Contrato de Tratamento de Dados (LGPD)
[ ] precisam ser preenchidos com os dados da empresa.
Defina LEGAL_PUBLICADO=1 para ocultar este aviso quando estiver pronto.
Este Contrato de Tratamento de Dados ("DPA") integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] (CNPJ [CNPJ]) — o Operador — em nome do escritório-cliente — o Controlador —, nos termos do art. 39 da LGPD.
1. Definição de papéis
- O Controlador (escritório-cliente) decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados de seus clientes e das partes dos processos, e responde pela base legal desse tratamento.
- O Operador (Lex Central) trata esses dados exclusivamente em nome e segundo as instruções do Controlador, para prestar o Serviço contratado.
2. Objeto, natureza e finalidade
O tratamento consiste em coletar (de fontes públicas oficiais e do cadastro do Controlador), armazenar, organizar, calcular estimativas de prazo e exibir intimações, publicações, andamentos e dados de clientes/partes, com a finalidade de acompanhamento de prazos e andamentos processuais do Controlador.
3. Tipos de dados e titulares
Podem ser tratados dados de identificação e contato, dados processuais e, conforme o teor das intimações, dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD). Titulares: clientes do Controlador e partes/intervenientes dos processos por ele acompanhados.
4. Obrigações do Operador
- Tratar os dados apenas conforme as instruções documentadas do Controlador e a finalidade do Serviço; não utilizá-los para fins próprios, marketing, revenda ou treinamento de IA.
- Manter sigilo e confidencialidade, inclusive após o término do contrato, respeitando o sigilo profissional advocatício.
- Adotar as medidas de segurança do art. 46 da LGPD (ver Política de Privacidade), incluindo o isolamento dos dados por escritório.
- Garantir que apenas pessoas autorizadas e sob dever de confidencialidade acessem os dados.
- Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares e em eventuais solicitações da ANPD, na medida do tecnicamente possível.
- Comunicar ao Controlador, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48 da LGPD), com as informações disponíveis.
5. Obrigações do Controlador
- Assegurar base legal adequada para os dados que insere ou determina que sejam tratados, e a observância dos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, minimização).
- Atuar como ponto de contato dos titulares finais e decidir sobre seus pedidos.
- Configurar e usar a Plataforma de forma compatível com suas obrigações legais.
6. Subprocessadores
O Controlador autoriza o Operador a utilizar os subprocessadores indicados na Política de Privacidade (hospedagem, pagamento e e-mail), que se obrigam a níveis de proteção compatíveis. Novos subprocessadores relevantes serão informados.
7. Transferência internacional
Quando houver tratamento fora do Brasil por subprocessadores, observam-se as hipóteses e salvaguardas dos arts. 33 a 36 da LGPD.
8. Devolução e eliminação
Encerrado o contrato, o Operador disponibiliza a exportação dos dados ao Controlador e procede à eliminação dos dados após o período de carência previsto na Política de Privacidade, salvo guarda exigida por lei.
9. Responsabilidade
Cada parte responde por suas obrigações na forma da LGPD. A limitação de responsabilidade prevista nos Termos de Uso aplica-se também a este DPA, ressalvadas as normas de ordem pública.
10. Contato
Assuntos relativos a este DPA: [privacidade@SEU-DOMINIO] (Encarregado: [NOME DO ENCARREGADO/DPO]).